LEI Nº 1468 De 05 de agosto de 1986






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º O aforamento autorizado pela Lei nº 1.409, de 21 de Outubro de 1985, a entidade CENTRO ESPIRITA "AMOR E CARIDADE", desta cidade, deverá se proceder com isenção do recolhimento da jóia, ficando a enfiteuta, entretanto, como de Lei, obrigada ao recolhimento do fôro anual, da ordem de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE AGOSTO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.